
O setor de táxi conveniado entra em uma fase de transformação regulatória sem precedentes. A lei n° 2026-534 de 25 de junho de 2026 impõe a todos os táxis conveniados pela Assurance maladie a adoção de um sistema eletrônico de faturamento integrado (SEFi) e um dispositivo de geolocalização certificado antes de 1º de janeiro de 2027. Essa obrigação redefine as ferramentas que cada motorista deve embarcar em seu veículo, e os atores do mercado adaptam suas ofertas em consequência.
SEFi e geolocalização certificada: o que a lei exige dos táxis conveniados
O quadro regulatório estabelece um cronograma preciso. Desde 1º de novembro de 2025, uma nova convenção-quadro nacional e uma nova tarifação se aplicam aos táxis conveniados. 31 de maio de 2026 marcou a transição obrigatória para um software certificado CNDA para faturamento na norma B2. Qualquer atraso expõe a uma suspensão do conveniamento.
A próxima etapa, em 1º de janeiro de 2027, diz respeito ao equipamento físico: cada veículo conveniado deverá embarcar um SEFi acoplado a um dispositivo de geolocalização certificado pela Assurance maladie. Essa dupla exigência visa garantir o acompanhamento das corridas de transporte sanitário e limitar as fraudes declarativas.
Para um motorista de táxi, isso significa concretamente que o terminal de pagamento, o software de faturamento e o dispositivo GPS devem se comunicar entre si e atender a normas técnicas rigorosas. É nesse contexto que as novidades propostas pela Veritaxis ganham uma dimensão operacional direta, uma vez que a plataforma desenvolve ferramentas pensadas para atender a essas restrições regulatórias.

Faturamento eletrônico B2B: um segundo desafio para táxis e VTC
A reforma do faturamento eletrônico não diz respeito apenas às grandes empresas. Os táxis e VTC, como empresas sujeitas ao IVA, estão entrando progressivamente no escopo do e-reporting e da fatura eletrônica B2B.
O princípio baseia-se na transmissão desmaterializada de cada fatura através de uma plataforma de desmaterialização parceira (PDP) ou do portal público de faturamento. Para um motorista de táxi que gerencia sua contabilidade sozinho ou com um escritório, a transição para o faturamento eletrônico modifica toda a cadeia: da emissão da fatura após a corrida até sua transmissão à CPAM ou ao cliente profissional.
Duas obrigações que convergem no mesmo terminal
O SEFi imposto pela lei de 2026 e o faturamento eletrônico B2B compartilham uma base comum: a geração automática de faturas em conformidade com as normas vigentes. Uma ferramenta capaz de produzir simultaneamente uma fatura na norma B2 para a Assurance maladie e uma fatura eletrônica para um cliente profissional reduz o número de manipulações e os riscos de erro.
As soluções que integram esses dois fluxos em um único terminal embarcado se destacam das abordagens clássicas, onde o motorista tinha que alternar entre um TPE para o pagamento com cartão, um software separado para faturamento da CPAM e uma terceira ferramenta para contabilidade geral.
- Faturamento CPAM na norma B2 diretamente do terminal de bordo, sem reentrada manual dos dados da corrida
- Geração automática de faturas eletrônicas em conformidade com o formato exigido pela reforma B2B, transmitidas via uma PDP
- Geolocalização certificada integrada no mesmo dispositivo, evitando a instalação de um equipamento GPS adicional
Certificação CNDA e escolha do software: os critérios técnicos a verificar
A certificação CNDA (Centro Nacional de Depósito e Aprovação) garante que o software utilizado respeita as especificações técnicas da Assurance maladie para a teletransmissão das faturas. Um software não certificado CNDA expõe o motorista à suspensão de seu conveniamento, o que equivale a perder o acesso às corridas de transporte sanitário reembolsadas.
Ao escolher um software, vários pontos merecem uma verificação sistemática:
- A presença efetiva da certificação CNDA, verificável no site oficial do centro de depósito
- A compatibilidade com os terminais de pagamento embarcados (nem todos os softwares funcionam com todos os TPE)
- A atualização automática em caso de modificação das normas de faturamento, sem intervenção manual do motorista
- O suporte técnico disponível em caso de falha ou rejeição de fatura pela CPAM
Um software certificado, mas mal integrado ao terminal de bordo, pode gerar rejeições de faturas em série. A fluidez de toda a cadeia, do início da corrida até o recebimento do pagamento pela CPAM, depende tanto da qualidade do software quanto da compatibilidade do hardware.

Exame obrigatório e acesso à profissão: um filtro adicional
Paralelamente às evoluções tecnológicas, o acesso à profissão de motorista VTC e de condutor de moto-táxi foi endurecido. O exame profissional se torna obrigatório para todos os novos motoristas, eliminando a via de acesso por equivalência que anteriormente permitia exercer sem passar pela prova.
Essa medida diz respeito diretamente à renovação da frota de motoristas conveniados. Um candidato que deseja exercer o transporte de pacientes deve agora validar o exame, obter seu conveniamento CPAM e equipar seu veículo com um terminal compatível com o SEFi. As barreiras de entrada se acumulam.
Para os motoristas já em atividade, a pressão vem mais do cronograma regulatório. Aqueles que ainda não migraram para um software certificado CNDA desde 31 de maio de 2026 trabalham em um prazo de graça. O prazo de 1º de janeiro de 2027 para o SEFi e a geolocalização deixa apenas alguns meses de margem.
O setor de táxi conveniado se encontra na interseção de três reformas simultâneas: o SEFi, o faturamento eletrônico B2B e o endurecimento do acesso à profissão. Os motoristas que antecipam o prazo de janeiro de 2027 ao escolher um terminal que integre faturamento CPAM, geolocalização e compatibilidade com e-reporting se poupam de uma migração de emergência.